LEI Nº 1431 De 17 de dezembro de 1985






O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a celebrar convênio com o IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para a inscrição de Vereadores, Suplentes, Prefeito e Vice-Prefeito do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 4.642, de 06/08/85.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.166, de 11 de outubro de 1979.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1985

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.